terça-feira, 21 de agosto de 2012

Diário Oficial oficializa acordo do "Padre e o Cantor" com o Ministério Público de Jardim do Seridó


Os candidatos a prefeito de Jardim do Seridó, padre Jocimar (PMDB) e Amazan Silva (PSD) assinaram termo de compromisso de Ajustamento de Conduta no Ministério Público, com a finalidade de disciplinar questões relativas ao bom andamento do processo eleitoral na 23ª Zona Eleitoral, especialmente no que se refere à realização de eventos como comícios, carreatas, passeatas e quaisquer outras manifestações de cunho eleitoral e/ou partidário. O Blog traz a relação dos compromissos assumidos pelos dois candidatos com o Ministério Público:
- Não utilização, em hipótese alguma, de carros de som, carroças, bicicletas ou qualquer outro veículo similar, equipado com aparelhagem sonora, durante a realização da campanha eleitoral no Município de Jardim do Seridó. A referida utilização apenas será permitida durante a realização de carreatas e passeatas, bem como, aos sábados, pelo período de 08h00min às 11h00min.
- As carreatas e passeatas observarão as limitações do uso de aparelhos sonoros contidas no §1º, do art.9º, da Resolução do TSE Nº 23.370/11, bem como a vedação de utilização de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, estes três últimos, quando em funcionamento.
- Os alto-falantes ou amplificadores utilizados durante a campanha eleitoral deverão seguir as regulamentações dos órgãos ambientais, ficando desde já cientes da possibilidade de apreensão dos veículos que desobedeçam tal cláusula, inclusive com a análise da prática da contravenção penal de perturbação ao sossego alheio, prevista no art.42, do Decreto-lei 3.688/41.
O descumprimento de qualquer dos compromissos assumidos sujeitarão ao pagamento de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada fato ensejador de descumprimento, e ainda a apreensão de carros de som, carroças, bicicletas ou qualquer outro veículo similar equipado com aparelhagem sonora que estejam infringindo o acordado.

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